TJDFT - 0737374-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALCILEIDE DA SILVA CASSIMIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROMULO CESAR MAIA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737374-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CESAR MAIA, ALCILEIDE DA SILVA CASSIMIRO REU: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Deferido o pedido de ROMULO CESAR MAIA - CPF: *04.***.*17-68 (AUTOR).
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737374-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CESAR MAIA, ALCILEIDE DA SILVA CASSIMIRO REU: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
DESPACHO Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias o cumprimento da determinação de emenda pelo requerente ROMULO, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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