TJDFT - 0718207-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718207-43.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBSON ROSENDO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 230566298.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 às 22:15:15.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.A FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO – FUNATEC, não apresentou contestação.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Fundo da Procuradoria do DISTRITO FEDERAL (Fundo Pró-Jurídico) em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Suspendo a exigibilidade da condenação em honorários advocatícios em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, com fundamento no artigo 98, § 3º do CPC.Sem remessa necessária (artigo 496, §1º, II, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
26/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBSON ROSENDO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:37
Outras decisões
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:01
Outras decisões
-
02/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ROBSON ROSENDO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON ROSENDO DA SILVA - CPF: *35.***.*94-49 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726375-40.2024.8.07.0016
William Henrique Franca
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:42
Processo nº 0723888-27.2024.8.07.0007
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Lucas Azevedo Bandeira Luiz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:05
Processo nº 0723888-27.2024.8.07.0007
Lucas Azevedo Bandeira Luiz
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luana Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:34
Processo nº 0703014-08.2025.8.07.0000
Maria Edna Ferreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 14:13
Processo nº 0717311-33.2024.8.07.0007
Edson dos Santos Pacheco
Maria Alice Pereira Braga
Advogado: Alexandre Pimenta Verano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:47