TJDFT - 0723193-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:56
Outras decisões
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16/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:07
Indeferido o pedido de RAQUEL & AMARIEL ATELIE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:54
Deferido o pedido de AMANDA TIBERIO DE SOUZA - CPF: *53.***.*47-10 (EXEQUENTE).
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27/04/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RAQUEL & AMARIEL ATELIE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de AMANDA TIBERIO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida RAQUEL & AMARIEL ATELIE LTDA a restituir a parte autora AMANDA TIBÉRIO DE SOUZA, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios nos termos do art. 406, § 1º do CC, ambos desde a data estipulada no distrato (30/08/2024).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 10:30
Recebidos os autos
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05/03/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA TIBERIO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA TIBERIO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/11/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:38
Outras decisões
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02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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