TJDFT - 0709046-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:09
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:36
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709046-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: GETULIO RODOR, ELIANA REY LIMA RODOR, RUITER REY LIMA RODOR Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
Há R$ 16.087,34 retidos nos autos (ID 135248567).
Apurou a douta contadoria serem devidos ao exequente R$ 7.891,18 (ID 162498575).
Intimadas, as partes aderiram à conta (IDs 162582086 e 164234488).
Contudo, na petição retro, o credor pugnou pela não liberação do restante (R$ 8.196,16) aos executados, por serem estes devedores, também, nos autos do processo 0702962-87.2017.8.07.0001, em trâmite perante este mesmo juízo e no qual o exequente também funciona como advogado daquela exequente.
Compulsando aqueles autos, colho que, realmente, neles figura como exequente SONIA ZAIRA VERANO SILVA, representada pelo mesmo advogado exequente neste Cumprimento (que também é credor de honorários no outro processo) e existe, inclusive, controvérsia concernente ao quantum debeatur. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, dada a incontrovérsia quanto ao valor devido, já retido nos autos.
Posto isso: 1.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC; 2.
Liberem-se os R$ 7.891,18 em prol do exequente (ID 135248567).
A liberação pode ser efetuada mediante transferência eletrônica para a conta veiculada na última petição, desde que de titularidade própria do credor, que postula em causa própria.
Fica também autorizada a expedição de alvará; 3.
No tocante aos R$ 8.196,16 restantes, assiste razão ao credor e deverão permanecer retidos para garantir parte do débito versado no processo 0702962-87.2017.8.07.0001, no qual o exequente também figura como credor de honorários advocatícios, por representar a pessoa que move aquela execução; 3.1.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos 0702962-87.2017.8.07.0001, com o especial fim de registrar a retenção dos R$ 8.196,16.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitando em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:51
Outras decisões
-
08/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Outras decisões
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:58
Indeferido o pedido de ELIANA REY LIMA RODOR - CPF: *12.***.*16-20 (REQUERIDO), GETULIO RODOR - CPF: *21.***.*38-53 (REQUERIDO) e RUITER REY LIMA RODOR - CPF: *66.***.*43-49 (REQUERIDO)
-
15/02/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:01
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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