TJDFT - 0711288-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:53
Outras decisões
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28/07/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2025 22:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711288-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da parte executada apresenta pedido de renúncia ao mandato, requerendo a retirada de seu nome das futuras intimações nos autos.
Para tanto, comprova ter comunicado a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
A legislação processual não limita os meios pelos quais a comunicação da renúncia pode ser realizada, bastando que haja comprovação inequívoca da notificação.
Assim, são válidos diversos meios de comunicação, como notificação pessoal com recibo, envio por correio com aviso de recebimento, notificação por cartório extrajudicial, e-mail com confirmação de leitura ou até mesmo mensagem via aplicativo de comunicação, como WhatsApp, desde que haja comprovação da leitura pelo destinatário.
No caso dos autos, o advogado anexou prova suficiente da notificação ao cliente, permitindo que este tenha ciência da renúncia e providencie a substituição da representação jurídica, se necessário.
Dessa forma, nos termos do art. 112, caput, do CPC, o vínculo entre o advogado e a parte se encerra após o decurso do prazo de 10 dias da notificação.
Importa mencionar que o prazo de 10 dias refere-se à continuidade da representação pelo advogado renunciante para evitar prejuízo ao cliente.
Não se trata de um prazo processual para a prática de atos no processo, mas sim de um período de transição com efeitos materiais.
Logo, o prazo será contado em dias corridos.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a exclusão do nome dos advogados ALESSANDRO EVANGELISTA BARROS LOPES e ROBSON MENDES RODRIGUES do sistema de intimações deste feito, considerando que o decurso do prazo legal ocorreu em 06/04/2025.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte executada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:23
Deferido o pedido de RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 (EXECUTADO).
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31/03/2025 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 02:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:35
Indeferido o pedido de RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 (REQUERENTE)
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26/03/2025 11:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711288-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO LEAL DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 18:57
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:50
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 (REQUERENTE).
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28/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:02
Deferido o pedido de RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 (REQUERENTE).
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19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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