TJDFT - 0754062-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754062-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
SENTENÇA Não houve a citação.
Na petição de ID 228857235 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerente, pois não houve a citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:38
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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