TJDFT - 0709378-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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08/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709378-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: MARIA DE FATIMA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se conforme a decisão de ID 239313233. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA FARIA - CPF: *16.***.*24-20 (REU)
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24/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA FARIA - CPF: *16.***.*24-20 (REU).
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12/06/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709378-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: MARIA DE FATIMA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se a parte ré, cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito, com o saneamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:42
Outras decisões
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:07
Expedição de Petição.
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709378-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: MARIA DE FATIMA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/02/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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