TJDFT - 0705981-27.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705981-27.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO MAGALHAES LEITE REQUERIDO: AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:42
Homologada a Transação
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06/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:32
Decorrido prazo de AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA em 04/03/2025 06:38.
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28/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/02/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/02/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:13
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO MAGALHAES LEITE - CPF: *86.***.*79-91 (REQUERENTE).
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10/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/12/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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