TJDFT - 0707293-20.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de acordo
-
28/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707293-20.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LUANDA PEREIRA DOS SANTOS, E.
K.
D.
O.
S.
EXECUTADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado certificado.
Ademais, não consta no documento anexado no ID. 225287449 a assinatura da parte autora com firma reconhecida em cartório.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:07
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 20:08
Processo Desarquivado
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/11/2021 07:19
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUANDA PEREIRA DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 19:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 18:51
Expedição de Alvará.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 09:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 18:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 02:53
Publicado Sentença em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:26
Homologada a Transação
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02/10/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 03:54
Publicado Decisão em 12/09/2019.
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11/09/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 18:04
Recebidos os autos
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09/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/09/2019 18:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 18:05
Juntada de Certidão
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06/09/2019 15:57
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2019 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2019 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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07/08/2019 14:58
Recebidos os autos
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07/08/2019 14:58
Declarada incompetência
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26/07/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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26/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
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26/07/2019 15:17
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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26/07/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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