TJDFT - 0707582-23.2019.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707582-23.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 246096389.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:18:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:54
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:08
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707582-23.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preclusa a decisão de ID 238986443, expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados conforme ID 235053448 (R$ 2.702,91 – dois mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos e R$ 0,40 – quarenta centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Navarra S.A, CNPJ: 52.***.***/0001-30, Banco Master 243, Agência 0001-9, Conta Corrente 109.182-6. 2.
Feito, promova-se a juntada do extrato da conta judicial e dê-se vista ao credor a fim de que promova o andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:18
Outras decisões
-
13/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:47
Indeferido o pedido de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE - CPF: *39.***.*33-53 (EXECUTADO)
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09/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:43
Outras decisões
-
28/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:55
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:31
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:59
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707582-23.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A pessoa jurídica NAVARRA S.A. requereu a substituição do polo ativo para sua inclusão, sob o fundamento de que o BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (o “BRB”) cedeu o objeto da presente ação por meio de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios Sem Coobrigação de Outras Avenças para a NAVARRA.
Acostou Termo de Cessão (ID 226513062). 2.
Intimada, a parte exequente confirmou a cessão de crédito ocorrida. 3.
Nos termos do art. 778, § 1º, III, do CPC, podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
Ademais, o § 2º estabelece que a sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado. 4.
Dessa forma, comprovada a cessão de crédito (ID 226513062), defiro o requerimento.
Promova o cadastro de NAVARRA S.A.
CNPJ: 52.***.***/0001-30 e seus patronos (ID226513063), no polo ativo e promova a exclusão de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00. 5.
Ausentes novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Outras decisões
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:58
Outras decisões
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/02/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 15:18
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 13:56
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:35
Outras decisões
-
12/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:37
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:27
Outras decisões
-
26/07/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 23/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 30/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:58
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:56
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 06/10/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 22:50
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:51
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/01/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:25
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2019 09:37
Transitado em Julgado em 18/12/2019
-
19/12/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 06:27
Publicado Sentença em 27/11/2019.
-
27/11/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 18:03
Recebidos os autos
-
24/11/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2019 18:03
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2019 23:20
Decorrido prazo de CIDVALDO DE OLIVEIRA VICENTE em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2019 23:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 14:47
Juntada de mandado
-
23/09/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:48
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2019 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2019 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:25
Declarada incompetência
-
31/07/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
31/07/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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