TJDFT - 0754069-23.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 16:19
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 18:34
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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05/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:53
Recebidos os autos
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24/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/12/2021 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/10/2021 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2021 11:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DENTAL LIDER COMERCIO DE PRODUTOS DENTARIOS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754069-23.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENTAL LIDER COMERCIO DE PRODUTOS DENTARIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:46
Recebidos os autos
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16/07/2021 16:46
Declarada incompetência
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07/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 21:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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01/06/2021 21:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2021 11:30, CEJUSC-FISCAL.
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01/06/2021 16:50
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:01
Recebidos os autos
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18/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/04/2021 17:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 17:01
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 11:30 CEJUSC-FISCAL.
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07/04/2021 15:42
Audiência Conciliação cancelada em/para 29/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/12/2020 15:16
Recebidos os autos
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17/12/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/12/2020 14:29
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/12/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/12/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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