TJDFT - 0727949-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:47
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:40
Outras decisões
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727949-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REU: CALIL SOARES BORGES DECISÃO A homologação do acordo não se faz possível nos presentes autos, tendo em vista que à época de sua celebração, não foi juntada a respectiva minuta contendo a assinatura com réu com firma devidamente reconhecida.
Portanto, faculto à parte autora apresentar nova petição inicial, na íntegra, indicando o saldo remanescente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que o réu será intimado para dizer se concorda com o valor apontado, nos termos do art. 329, inciso II do CPC.
Em caso de concordância ou de silêncio, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia.
Em seguida, prossiga-se o feito, nos termos da determinação de ID 219148726, intimando a parte autora para apresentação de réplica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727949-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REU: CALIL SOARES BORGES CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo concedido na decisão de ID 229278422.
Fica a parte AUTORA intimada para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Petitório de id. 228816085.
Aguarde-se até 5/5/2025 o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.Findo o prazo assinalado, intime-se a parte autora, para informar seu cumprimento, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis. -
17/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CALIL SOARES BORGES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/02/2025 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
08/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:47
Outras decisões
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:37
Outras decisões
-
26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718945-58.2024.8.07.0009
Point Residence
Sheila Barcelos Tavares
Advogado: Carla Moreira Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:58
Processo nº 0711400-76.2025.8.07.0016
Francisco Queiroz Vieira
Caixa Economica Federal Cef
Advogado: Daniela Cristina Lima de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:18
Processo nº 0700458-98.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fusion Comunicacao Visual LTDA - ME
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 16:22
Processo nº 0700546-20.2020.8.07.0009
Pedro Yure de Souza Tarao
Janielle Costa Silva
Advogado: Murilo Mendes Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2020 10:47
Processo nº 0700137-65.2025.8.07.0010
Banco Volkswagen S.A.
Wagner Jorge Menezes Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:14