TJDFT - 0721009-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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31/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721009-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILER ROGER DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANTAS CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: WILER ROGER DE SOUZA e como devedor EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 229401343, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:51
Outras decisões
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721009-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILER ROGER DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:50
Outras decisões
-
02/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/06/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de intimação
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13/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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