TJDFT - 0700704-96.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700704-96.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre certidão do oficil de justiça de ID 247153793, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 12:07:11.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/08/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700704-96.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao proceder à conferência do endereço informado: Rua Espírito Santo, Q 39, L Chac 5, SN, Casa 30, Cond.
Res.
Sirenze, Chácaras Anhanguera B, Valparaíso de Goiás/GO, verifiquei que o CEP 72879-999 não corresponde corretamente à localização indicada conforme demonstrado na certidão de ID 244483920..
Dessa forma, certifico o desencontro entre o endereço e o CEP informado, razão pela qual fica a parte autora intimada para que adote as providências necessárias quanto à devida correção ou confirmação do dado postal, de modo a evitar eventual frustração no cumprimento de diligências futuras.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2025 17:28:42.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
08/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700704-96.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 14:57:50.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700704-96.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO RABELO FIRMIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 201, Conjunto I, Casa 35, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72501-409 BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 12:14:40.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:56
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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