TJDFT - 0702508-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 13:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 13:09 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 03:07 Decorrido prazo de WANDERSON JUNIO ARAUJO SALES em 03/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 02:41 Publicado Sentença em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo por força do valor da causa e, por consequência, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
 
 Corrijo, de ofício (art. 292, §3º do CPC), o valor da causa (R$85.000,00).
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital da cadeia ICP-Brasil, vez que a assinatura digital de interação com órgãos públicos (plataforma.gov.br), como aquela aposta na procuração de Id 227392938, não possui validade nos processos judiciais.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/03/2025 12:29 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            14/03/2025 19:26 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 19:26 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/03/2025 23:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            12/03/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 15:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/02/2025 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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