TJDFT - 0717141-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:05
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GARDINER CHAVES FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717141-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDINER CHAVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO COMUM ajuizada por GARDINER CHAVES FERREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, SABEMI SEGURADORA S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO VOTORANTIM S/A e BANCO OLE CONSIGNADO S/A.
Em decisão de ID. 215712023 foi determinada a intimação da parte autora para regularizar a representação processual.
O autor foi devidamente intimado, conforme a certidão de ID. 219399826, entretanto, o prazo transcorreu in albis.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, a representação por advogado corresponde a pressuposto processual de validade, de modo que a ausência de representante com capacidade postulatória impede a regular continuidade do feito.
No presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, entretanto, o prazo decorreu in albis.
Nesse sentido, nos termos do art. 76, § 1º, I, CPC e do art. 485, IV, CPC, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
16/02/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GARDINER CHAVES FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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