TJDFT - 0707775-17.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF
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21/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Estabelece o inciso I, do art. 109, da Constituição Federal - CF que é competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
No caso, previamente à análise da petição ID n. 170112658, aguarde-se e/ou certifique-se a preclusão da decisão ID n. 167617975 para posterior expedição do alvará nela determinado.
No mais, esclareço que a propriedade fiduciária do imóvel debatido nos autos foi consolidada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/03/2023, consoante documento ID n. 156825125 abaixo, em parte, reproduzido: I. -
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, com a consolidação da propriedade do imóvel na pessoa do agente financeiro a quem havia sido oferecido em garantia fiduciária, opera-se a alteração do domínio do bem com reflexo na legitimidade para responder pelas obrigações condominiais geradas pela coisa, independentemente do momento da germinação do fato gerador da prestação, em virtude da natureza propter rem da taxa condominial.
Entretanto, em se tratando a Caixa Econômica Federal de empresa pública, é certo que este Juízo não ostenta competência para deliberar sobre a legitimidade e responsabilidade do agente financeiro, restando-lhe apenas admitir o aditamento pretendido e relegar o exame das questões ao Juiz Federal.
Nesse sentido, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OBJETO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA.
GARANTIA.
REALIZAÇÃO.
PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA.
DÉBITOS CONDOMINIAIS GERADOS ANTERIORMENTE À TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ADERÊNCIA AO IMÓVEL.
NOVA PROPRIETÁRIA.
SUB-ROGAÇÃO PASSIVA.
RESPONSABILIDADE.
PROPRIETÁRIO ANTECEDENTE.
OBRIGADO FIDUCIÁRIO.
DESOBRIGAÇÃO.
CREDORA FIDUCIÁRIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
POSTULAÇÃO DE INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PERTINÊNCIA E CABIMENTO.
PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE.
AFIRMAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AFIRMAÇÃO POR JUÍZO CÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE (CF, ART. 109, I; STJ, SÚMULA 150).
DECISÃO REFORMADA.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A taxa condominial ostenta a natureza de obrigação propter rem, germinando do imóvel ou em função dele e a ele aderindo, acompanhando-o, independentemente da pessoa do proprietário, ensejando que, consolidada a propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário do antigo proprietário, sub-rogue-se passivamente, de forma automática, quanto à obrigação de adimplir as parcelas condominiais geradas pelo imóvel, independentemente de as cotas terem se vencido anterior ou posteriormente à transmissão do domínio, o que legitima que o credor das parcelas condominiais demande sua inserção na composição passiva da execução que maneja por ainda não ter se estabilizado a relação processual. 2.
Operada a consolidação da propriedade do imóvel na pessoa do agente financeiro a quem havia sido oferecido em garantia fiduciária, implicando a alteração do domínio do bem com reflexo na legitimidade para responder pelas obrigações condominiais geradas pela coisa, independentemente do momento da germinação do fato gerador da prestação, postulando o condomínio exequente a substituição do primitivo proprietário e obrigado fiduciário pelo atual proprietário do imóvel que gerara as parcelas em execução, porquanto ainda não aperfeiçoada a relação processual, a pretensão deve ser acolhida, pois à parte é assegurado o direito de endereçar a pretensão a quem reputa legitimado a respondê-la e antes da estabilização da relação processual não subsiste óbice à reformulação da ação. 3.
Demandada a substituição processual do antigo proprietário pela atual detentora do domínio do imóvel que gerara as parcelas condminiais que integram o objeto da ação executiva antes do aperfeiçoamento da relação processual, o aditamento deve ser acolhido, e, outrossim, em sendo a inserta na composição passiva instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública federal - Caixa Econômica Federal - ao juízo cível no qual transita a ação não assiste competência para deliberar sobre a legitimidade e responsabilidade do agente financeiro, restando-lhe apenas admitir o aditamento pretendido e relegar o exame das questões ao Juiz Federal, pois o competente para processar e julgar ação em que empresa pública federal fora inserida, inclusive para dispor sua legitimidade ou ilegitimidade ad causam (CF, art. 109, I; STJ, súmula 150). 4.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. (Acórdão 1235576, 07189326220198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tecidas essas considerações, por ora, emende a parte exequente a inicial sob a forma de nova petição inicial, para alterar o polo passivo conforme postulado.
Prazo de 15 dias.
No mais, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados/penhorados nos autos, em favor da parte executada. -
04/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:48
Outras decisões
-
21/03/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:56
Outras decisões
-
07/02/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 00:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 00:37
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:09
Outras decisões
-
31/05/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:52
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 20:29
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:54
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 16:13
Expedição de Termo.
-
08/10/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 22:27
Desentranhamento
-
17/06/2021 22:27
Desentranhamento
-
15/06/2021 20:16
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2021 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/03/2021 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:10
Recebidos os autos
-
24/01/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:13
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:52
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2020 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2019 01:16
Recebidos os autos
-
09/11/2019 01:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 13:17
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 07:00
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:18
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:18
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/05/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/05/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:27
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA ALMEIDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 11:27
Decorrido prazo de ELZA CARLA MASSAE AOYAMA ALMEIDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 15:15
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2019 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/11/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/11/2018 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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