TJDFT - 0714877-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:57
Outras decisões
-
02/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714877-65.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PRISCILA OLIVEIRA GATO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do sigilo lançado sobre a petição de ID. 227002136, pois ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC.
Verifico que a ação de busca e apreensão foi convertida em execução de título extrajudicial no ID 225074217.
O exequente, no ID. 227002136, requereu a apreensão do veículo no endereço QI 416 conjunto 01 lote 1/16 residencial palmeiras - CEP 72320-301- Samambaia Norte/DF.
Todavia, já houve a conversão em execução de título extrajudicial e não há previsão legal que autorize o regresso da ação de execução para busca e apreensão.
Assim, o feito deve prosseguir nos moldes determinados na decisão de ID 225074217, com a citação da executada.
Após decorrido o prazo para pagamento do débito, serão iniciadas as medidas constritivas para satisfação do crédito, momento em que o veículo indicado pelo exequente poderá ser penhorado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 227002136.
Proceda-se conforme as determinações contidas na decisão de ID. 225074217.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:13
Outras decisões
-
11/03/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
16/02/2025 12:54
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 21:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:06
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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