TJDFT - 0730272-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:39
Outras decisões
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730272-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZEN S.A.
REQUERIDO: AUTO POSTO HP LTDA, POSTO POUSO ALTO - LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA, AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID 240599760.
INTIMO a parte requerente para promover a citação dos requeridos ainda não citados no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:27
Outras decisões
-
25/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:51
Outras decisões
-
06/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:52
Outras decisões
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730272-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZEN S.A.
REQUERIDO: AUTO POSTO HP LTDA, POSTO POUSO ALTO - LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA, AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória expedida (ID 235058451), consoante o pedido realizado quando da expedição da outra carta precatória (ID 232065610).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:03:34.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
09/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:35
Outras decisões
-
28/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 19:57
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
03/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730272-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZEN S.A.
REQUERIDO: AUTO POSTO HP LTDA, POSTO POUSO ALTO - LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA, AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os AR’s de IDs 229207632 e 229208330 retornaram assinados por pessoa diversa da endereçada, hipótese na qual a diligência deve ser renovada por oficial de justiça (art. 249, “in fine”, do CPC), bem como que o endereço a ser diligenciado situa-se em outra Unidade da Federação, seu cumprimento deve se dar por meio de carta precatória.
INTIMO o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014).
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste “decisum”, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Outras decisões
-
17/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
04/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:15
Outras decisões
-
28/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:42
Outras decisões
-
23/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
23/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:07
Declarada incompetência
-
23/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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