TJDFT - 0712486-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, efetuando a atualização da dívida originária até cada depósito/penhora realizada nos autos e, após, efetuar o abatimento do valor constrito/depositado, proceder a nova atualização do montante até a data de apresentação do cálculo.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 09:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:36
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO INACIO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO INACIO em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO INACIO em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:07
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO ao Departamento Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado CLAUDIO ANTONIO INACIO, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 164771078 (R$ 5.597,09) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:26
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:18
Outras decisões
-
11/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO INACIO em 23/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 01:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO INACIO em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700526-73.2022.8.07.0004
Otanylda Tavares Badu de Oliveira
Josimar Pereira de Souza
Advogado: Otanylda Tavares Badu de Oliveira Goncal...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 16:34
Processo nº 0722188-23.2023.8.07.0016
Antonio Cardoso dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 19:03
Processo nº 0734914-11.2022.8.07.0001
Condominio Jardins das Acacias
Paulo Andre Ribeiro Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 14:26
Processo nº 0707533-40.2023.8.07.0018
Rosilene da Silva de Castro
Distrito Federal
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 11:03
Processo nº 0727671-34.2023.8.07.0016
Maria das Gracas Malaquias Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 13:58