TJDFT - 0707533-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DAMACENA SALOMAO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:49
Outras decisões
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:17
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:43
Outras decisões
-
28/10/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 20:02
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:09
Deferido o pedido de ANA PAULA DAMACENA SALOMAO - CPF: *18.***.*52-09 (AUTOR).
-
23/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707533-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente.
Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a viabilizar a citação dos réus (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:42:48.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
11/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707533-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739. - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433). - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515. - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente.
Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a viabilizar a citação dos réus ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:37:55.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
09/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:21
Outras decisões
-
05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707533-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739, - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433). 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316). 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055). 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Após, remetam-se os autos ao setor competente para que se expeça mandado de citação do réu LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, no endereço de ID 170191874 , mandado de citação do réu ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, no endereço de ID 170191873 , por Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 20:13:20.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/09/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:29
Outras decisões
-
10/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707533-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (CPF: 02.***.***/0001-11); LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF: 04.***.***/0001-95); COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF: 03.***.***/0001-61); JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A (CPF: 06.***.***/0010-57); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Nome: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA Endereço: SDS Bloco N Lote 10 eD VENANCIO IV SALA, 303, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-901 Nome: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA Endereço: QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523 Nome: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050 Nome: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Endereço: SQS 312, PROJEÇÃO 08, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70365-000 Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da data juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Quanto ao Distrito Federal, cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:08:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163620524 Petição Inicial Petição Inicial 23062911025315500000150389284 163620525 1_Peticao inicial - anexo Petição 23062911025330300000150389285 163620527 42_Certidao Certidão 23062911025356500000150392687 163620528 43_Outros Documentos Outros Documentos 23062911025373900000150392688 163620530 45_Despacho Despacho 23062911025391400000150392690 163620533 48_Mandado de intimacao Outros Documentos 23062911025407600000150392693 163620534 50_Peticao Petição 23062911025425900000150392694 163620535 55_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025452000000150392695 163620536 57_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025468800000150392696 163620537 58_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025487800000150392697 163620539 60_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 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Hipossuficiência 23062911030233600000150426649 163659767 179_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030260000000150426650 163659768 180_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030281600000150426651 163659769 202_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911030320000000150426652 163659770 204_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911030347300000150426653 163659772 205_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030367700000150426655 163659773 206_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911030388900000150426656 163659776 207_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030413700000150426658 163659778 213_Despacho Despacho 23062911030435400000150426660 163659780 215_Certidao Certidão 23062911030455700000150426662 163659783 216_Mandado de intimacao Outros Documentos 23062911030480000000150426665 163659785 218_Peticao Petição 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Emenda à Inicial 23072017295950300000152516636 167092304 Petição Petição 23073117404798100000153460616 -
01/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:14
Outras decisões
-
31/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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