TJDFT - 0705005-04.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 02:38 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705005-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JAZONE JOSE BARBOSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JAZONE JOSE BARBOSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
 
 Decisão de ID 225727829 rejeitou a impugnação do DF, todavia, determinou a expedição dos requisitórios incontroversos, em atenção à planilha do executado (ID 224238967).
 
 As RPVs foram expedidas (IDs 231052645 e 231052656), diante da ausência de pagamento voluntário, foi realizado sequestro de verbas (ID 241914514) e o valor foi transferido aos exequentes (ID 243754532).
 
 O Distrito Federal alegou que a RPV de ID 231052656, referente aos honorários sucumbenciais, foi expedida sem considerar os valores já adimplidos por meio da RPV de ID 107015205 (ID 246729009).
 
 Intimado, o exequente concordou e requereu a remessa dos autos à Contadoria para retificação (ID 247990245).
 
 Fundamento e Decido.
 
 No caso dos autos, verifica-se que o Distrito Federal não havia impugnado o valor referente aos honorários sucumbenciais remanescentes (ID 224238967), e que o exequente apontou o valor de R$ 1.013,37 (ID 221278462).
 
 A RPV, por sua vez, foi expedida no valor de R$ 1.941,98 (ID 231052656), portanto, com um excesso de R$ 928,61.
 
 Nesse sentido, fica o exequente dos honorários sucumbenciais intimado para restituir o valor de R$ 928,61, para conta vinculada aos autos.
 
 Após, DEFIRO, desde já, a transferência da quantia para a conta bancária do Distrito Federal.
 
 No mais, aguarde-se o prazo do DF para manifestação quanto à planilha do exequente, de ID 245683253.
 
 Com a manifestação, voltem-me conclusos.
 
 Ao CJU: Intime-se o exequente para restituir a quantia de R$ 928,61.
 
 Com o depósito, transfira-se para o DF.
 
 No mais, aguarde-se o prazo do DF para manifestação quanto à planilha do exequente, de ID 245683253.
 
 Com a manifestação, voltem-me conclusos.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            30/08/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2025 15:58 Outras decisões 
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                                            28/08/2025 22:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            28/08/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 02:37 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 16:57 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            19/08/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2025 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2025 21:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:43 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 13:18 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 13:18 Outras decisões 
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                                            29/07/2025 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            23/07/2025 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 14:14 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/07/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 02:34 Publicado Certidão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 15:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            07/07/2025 15:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            07/07/2025 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2025 08:26 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/07/2025 13:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            30/06/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 15:07 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            30/06/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 06:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 03:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 15:39 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2025 15:39 Expedição de Ofício. 
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                                            26/02/2025 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:38 Decorrido prazo de JAZONE JOSE BARBOSA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 02:26 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 18:01 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 18:01 Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) 
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                                            12/02/2025 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            11/02/2025 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:39 Publicado Decisão em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705005-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JAZONE JOSE BARBOSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JAZONE JOSE BARBOSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
 
 O Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos atualizados da parte exequente (ID 221278462).
 
 Assim, intime-se o exequente para resposta.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Ao CJU: Intime-se o exequente.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            31/01/2025 17:41 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            31/01/2025 14:52 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/01/2025 13:33 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 13:33 Outras decisões 
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                                            30/01/2025 21:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            30/01/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 21:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 21:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 02:28 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 19:13 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            05/12/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 13:41 Outras decisões 
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                                            04/12/2024 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            04/12/2024 16:38 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/12/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 17:00 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/03/2023 17:31 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            20/07/2022 14:00 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2022 14:00 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            20/07/2022 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            19/07/2022 20:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/07/2022 02:22 Publicado Decisão em 12/07/2022. 
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                                            11/07/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
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                                            08/07/2022 12:47 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2022 12:47 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            07/07/2022 19:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            07/07/2022 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 14:58 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            09/02/2022 15:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            22/01/2022 01:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            10/01/2022 14:16 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2022 14:16 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            10/01/2022 13:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            20/12/2021 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021 
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                                            17/12/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
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                                            16/12/2021 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2021 18:08 Expedição de Alvará. 
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                                            15/12/2021 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 19:58 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 19:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/12/2021 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            13/12/2021 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 02:23 Publicado Decisão em 10/12/2021. 
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                                            09/12/2021 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            07/12/2021 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 15:40 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2021 15:40 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            07/12/2021 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            03/12/2021 20:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/12/2021 10:46 Publicado Decisão em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            29/11/2021 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2021 15:22 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2021 15:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2021 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            26/11/2021 15:54 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/11/2021 00:21 Decorrido prazo de JAZONE JOSE BARBOSA em 25/11/2021 23:59:59. 
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                                            03/11/2021 02:24 Publicado Decisão em 03/11/2021. 
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                                            28/10/2021 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            27/10/2021 15:54 Expedição de Ofício. 
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                                            26/10/2021 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 15:24 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2021 15:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/10/2021 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            25/10/2021 17:37 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/10/2021 14:24 Publicado Certidão em 06/10/2021. 
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                                            07/10/2021 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            23/09/2021 02:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            02/09/2021 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2021 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2021 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2021 02:32 Publicado Decisão em 04/08/2021. 
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                                            03/08/2021 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021 
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                                            30/07/2021 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2021 16:36 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2021 16:36 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/07/2021 11:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/07/2021 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            30/07/2021 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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