TJDFT - 0704903-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE RENATO CORREIA SOARES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO CORREIA SOARES em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/04/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE RENATO CORREIA SOARES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:38
Outras decisões
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24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704903-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RENATO CORREIA SOARES REQUERIDO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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