TJDFT - 0810579-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:00
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:42
Outras decisões
-
26/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO MATOS ABDALA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:57
Outras decisões
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:15
Outras decisões
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28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO MATOS ABDALA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:51
Deferido o pedido de MARIA SOCORRO MATOS ABDALA - CPF: *26.***.*02-87 (REU).
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0810579-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMAO PEDRO SAFE DE MATOS REU: MARIA SOCORRO MATOS ABDALA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-16-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 13:34:03. -
26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/02/2025 21:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:09
Deferido o pedido de SIMAO PEDRO SAFE DE MATOS - CPF: *19.***.*14-53 (AUTOR).
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20/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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