TJDFT - 0718253-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718253-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: JOSE NACELIO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos de falecimento da parte devedora JOSE NACELIO BEZERRA DE OLIVEIRA.
Suspendo o processo com fundamento nos artigos 110 e 313, §2, inciso II, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Fica a parte credora intimada a promover, no prazo da suspensão, a sucessão da parte falecida por seu espólio, herdeiros ou sucessores.
A sucessão processual, no caso de morte da parte, exige a apresentação da certidão de óbito e: I) no caso de sucessão pelo espólio: 1) prova da existência de inventário em curso; 2) prova da nomeação do inventariante; 3) qualificação do inventariante.
II) no caso de sucessão pelos herdeiros: qualificação de todos os herdeiros e prova da existência de patrimônio passível de sucessão.
A prova da existência do patrimônio pode ser dispensada se a causa não versar sobre obrigação de pagar.
III) no caso de sucessão por sucessores testamentários: qualificação dos sucessores e prova da existência do testamento.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:28
Outras decisões
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18/07/2025 17:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:35
Outras decisões
-
29/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718253-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
C.
B.
S.
REU: J.
N.
B.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 225818762, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte J.
N.
B.
D.
O..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 14:50:52.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Outras decisões
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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11/12/2024 10:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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