TJDFT - 0700950-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Junte a Secretaria a resposta SISBAJUD quanto ao saldo (Id 227926140 e Id 227926140).
Verifico que o termo de inventariante foi assinado digitalmente (gov.br).
Contudo, observados os requisitos mínimos necessários à garantia judicial da segurança e da integridade das informações, este juízo perfilha o entendimento de que a assinatura das partes deve ocorrer de forma manual ou de forma eletrônica, desde que, na última hipótese e, em conformidade com a disposição do art. 10, da MP 2.200-2/2001 c/c com o art. 4º, da Lei n. 14.063/2020, a forma eletrônica contenha elementos de identificação do signatário (nome, data, hora, e-mail, IP de localização), o que não ocorre na assinatura digital “gov.br”.
Nesse contexto, deverá a inventariante juntar novo termo de compromisso assinado manualmente ou eletronicamente, atendidos os requisitos supramencionados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo-se a determinação de Id 223236274.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Outras decisões
-
28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:41
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LETICYA TEIXEIRA GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LETICYA TEIXEIRA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho a cota do Ministério Público (Id 224104143) e DEFIRO o pedido de Id 223663019, já corrigindo também o erro material apontado.
DEFIRO O PEDIDO para autorizar a inventariante ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES (CPF *07.***.*00-38) a exercer os poderes de administração e gestão da sociedade empresarial Drogaria Soares e Palmeira Ltda. (CNPJ 05.***.***/0001-58), inclusive com acesso às contas bancárias da empresa, devendo o dinheiro ser usado, exclusivamente, para a manutenção da sociedade, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL.
AUTORIZO a retirada de Pró-labore pela inventariante no valor de 3 (três) salários mínimos, para custeio das despesas ordinárias da família.
CUMPRA A SECRETARIA as determinações de Id 223236274.
A fim de evitar complicações no exercício do encargo, EXPEÇA-SE novo termo de compromisso de inventariante no modelo geral existente no PJE, em substituição ao de Id 223236274.
Ficam mantidas todas as demais determinações lançadas na decisão de Id 223236274.
Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, a inventariante deverá prestar as contas desses levantamentos na ação de apuração de haveres e regularização da empresa a ser oportunamente ajuizada.
ATRIBUO FORÇA DE AUTORIZAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:51
Deferido o pedido de ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES - CPF: *07.***.*00-38 (MEEIRO).
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/01/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA TEIXEIRA DE LIMA GONCALVES - CPF: *07.***.*00-38 (MEEIRO), D. T. G. - CPF: *01.***.*51-51 (HERDEIRO), L. T. G. - CPF: *07.***.*74-28 (HERDEIRO).
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16/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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