TJDFT - 0711654-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711654-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: H.
D.
S.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de Id. 229034328, tendo em vista que a pretensão foi apreciada e indeferida por decisão ao Id. 218113419.
Não há motivação fática para a repetição do pedido ou reconsideração da decisão.
Nestes autos foram concedidas sucessiva oportunidade ao autor, a fim de indicar possíveis endereços para o cumprimento da busca e apreensão do bem e a posterior citação do réu.
Todavia, o veículo não foi localizado para apreensão.
A parte autora também não promoveu a conversão a ação em execução, conforme faculta o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
A localização do veículo e a citação configuram pressupostos de validade da relação processual.
Assim, faculto ao autor, pela derradeira vez, indicar endereço válido para o cumprimento da liminar, com o respectivo recolhimento de custas, ou promover a conversão da ação.
Não serão admitidos pedidos de suspensão, renovação de prazo, de diligências já realizadas sem êxito, tampouco repetição de pedidos já indeferidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
02/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:11
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711654-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: H.
D.
S.
G.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id 225907249, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte H.
D.
S.
G..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 15:17:38.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:43
Outras decisões
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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