TJDFT - 0702470-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de WALDOMIRO SALES RAMOS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Outras decisões
-
20/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702470-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WALDOMIRO SALES RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo credor documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, devendo juntar aos autos o último contracheque.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Apresente ainda, planilha detalhada do débito, indicando os índices de correção e juros utilizados.
Atente-se para a Emenda Constitucional 113/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:35:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:30
Outras decisões
-
18/03/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2025 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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