TJDFT - 0702442-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILDAZIO MUNIZ DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:50
Deferido o pedido de GILDAZIO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*10-84 (REQUERENTE).
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14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702442-95.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GILDAZIO MUNIZ DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Concedo ao autor gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O autor ajuizou ação em desfavor de Distrito Federal e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE, todavia essa última não possui personalidade jurídica própria e distinta do Distrito Federal, razão pela qual o polo passivo deve ser retificado.
Em sua causa de pedir o autor teceu considerações acerca do instituto da tutela de evidência, mas ao final da peça inicial não formulou qualquer pedido nesse sentido, que na hipótese de retificação deve obrigatoriamente indicar em que inciso está baseado seu pedido.
Em face das considerações alinhadas, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a petição inicial quanto ao polo passivo e pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Para evitar tumulto processual e prejuízo ao direito de defesa a emenda deve ser integral (elaborada outra peça), pois a inicial apresentada será excluída dos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 17:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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