TJDFT - 0816878-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 17:34
Outras decisões
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12/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:36
Declarada incompetência
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO DOUTOR CAIQUE ACADEMY LTDA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/02/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816878-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO DOUTOR CAIQUE ACADEMY LTDA EXECUTADO: EDINHO SANTANA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 224236719, pugnando pela redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de BRASÍLIA/DF, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outra serventia judicial dentro do Distrito Federal, não resultará em prejuízo quanto à celeridade, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual, ressalvando que poderá haver exigência de pagamento de custas processuais.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de uma das VARAS CÍVEIS da Circunscrição Judiciária Especial de BRASÍLIA /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:27
Declarada incompetência
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04/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO DOUTOR CAIQUE ACADEMY LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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