TJDFT - 0701847-23.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 00:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/03/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701847-23.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS BRAGA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723787-48.2024.8.07.0020
Januario Rodrigues de Oliveira
Larissa Cristine Guimaraes dos Santos
Advogado: Cibele Martins de Sousa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:15
Processo nº 0798463-76.2024.8.07.0016
Veronica Taynara dos Santos Oliveira
Paypal do Brasil Servicos de Pagamentos ...
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 10:50
Processo nº 0723787-48.2024.8.07.0020
Larissa Cristine Guimaraes dos Santos
Januario Rodrigues de Oliveira
Advogado: Cibele Martins de Sousa Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 18:17
Processo nº 0700815-58.2022.8.07.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alan Rodrigues da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:35
Processo nº 0798253-25.2024.8.07.0016
Yoram Balderrama da Frota
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Renan Taketomi de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:53