TJDFT - 0710198-89.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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01/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/05/2025 22:15
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710198-89.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: DIEVISON DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à petição de id. 226068950, defiro a retirada de eventual restrição veicular, via RENAJUD, pendente sobre veículo do executado em razão da presente demanda. 2.
Defiro, outrossim, o prazo de trinta dias ao exequente para cumprir as diligências extrajudiciais. 3.
Findo o prazo, o exequente deve restabelecer a marcha processual, sob pena de extinção. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:12
Outras decisões
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DIEVISON DE OLIVEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:45
Outras decisões
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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