TJDFT - 0031294-97.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IAN VICTOR SILVA PIMENTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIMENTA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Intimados a se manifestarem acerca do exercício do encargo de inventariante e o devido prosseguimento do processo, os sucessores mantiveram-se inertes.
Destaque-se ser possível promover a qualquer tempo a partilha dos bens do extinto, inclusive pela via extrajudicial, não se justificando, portanto, a tramitação do processo no aguardo de medidas que competem exclusivamente às partes interessadas.
Destarte, entendo que houve negligência das partes, por não promoverem os atos e as diligências que lhe incumbem, razão por que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente.
Todavia, a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
10/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:28
Extinto o processo por negligência das partes
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS FERNANDES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de IAN VICTOR SILVA PIMENTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIMENTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:25
Outras decisões
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24/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/01/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:55
Outras decisões
-
22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIMENTA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 11:13
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/04/2021 13:18
Processo Desarquivado
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26/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/09/2019 18:27
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2019 18:27
Juntada de Certidão
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18/09/2019 06:59
Publicado Decisão em 18/09/2019.
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17/09/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 10:01
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
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14/09/2019 08:14
Recebidos os autos
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14/09/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 08:14
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2019 22:57
Decorrido prazo de IAN VICTOR DE EDYGA SILVA PIMENTA em 04/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 04:41
Publicado Certidão em 05/09/2019.
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04/09/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/09/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
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14/08/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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