TJDFT - 0708652-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ERICA UENO IMAMURA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EMILIO MINORU IMAMURA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708652-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REQUERIDO: EMILIO MINORU IMAMURA, ERICA UENO IMAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
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14/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EMILIO MINORU IMAMURA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ERICA UENO IMAMURA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708652-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REQUERIDO: EMILIO MINORU IMAMURA, ERICA UENO IMAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, não obstante a sinalização da parte autora para realização de audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC, mas considerando a momentânea suspensão do recebimento de processos pelo NUVIMEC, atento aos princípios da brevidade e celeridade processuais, tenho por contraproducente aguardar a retomada daquele Núcleo de Mediação e Conciliação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:07
Outras decisões
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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