TJDFT - 0702354-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 22:47
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702354-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:18
Decretada a revelia
-
05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:00
Outras decisões
-
26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, fica a parte AUTORA intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para anexar guia e comprovante de recolhimento de custas e juntar contrato que identifique e comprove o pactuado devidamente assinado pelo réu. -
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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