TJDFT - 0700489-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c com obrigação de fazer proposta por LÍVIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Contestação apresentada no ID. 236800997.
Réplica apresentada no ID. 240845925.
Decisão de ID. 242100743 determinou a intimação para especificação de provas.
As parte não pretendem produzir outras provas (ID. 242328015).
Preliminares serão apreciadas em sentença.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:46
Outras decisões
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:43
Outras decisões
-
08/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA, LARISSA GRAZIELLA CAIXETA DE LIMA GUGLIOTTELLA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de exclusão de LARISSA GRAZIELLA CAIXETA DE LIMA GUGLIOTTELLA do polo ativo.
Anote-se.
Recebo a emenda de ID nº 230442683 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Defiro o benefício da justiça em favor da parte autora LIVIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA (id. 222481397).
Promova-se o desentranhamento da contestação de ID. 225590599 e dos documentos de IDs. 225590609, 225590616 e 225590611, tendo em vista que não havia sido deferido sequer a inicial na demanda e nem a citação da parte contrária, bem como para que seja garantido o contraditório e ampla defesa.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dessa forma, CITE-SE a parte ré BANCO DANTANDER (BRASIL) S.A para apresentação de resposta, no prazo legal.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substitua -
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:17
Outras decisões
-
08/04/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA, LARISSA GRAZIELLA CAIXETA DE LIMA GUGLIOTTELLA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (id. 225590599).
Consta decisão no agravo de instrumento nº 0705618-39.2025.8.07.0000 que indeferiu a suspensão dos efeitos da decisão agravada (id. 226764846).
Dessa forma, intime-se a parte autora LARISSA GRAZIELLA CAIXETA DE LIMA GUGLIOTTELLA para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:35
Outras decisões
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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