TJDFT - 0705044-22.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TANIA MARA HENRIQUES SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/10/2024 15:56
Indeferido o pedido de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*62-91 (AUTOR)
-
21/10/2024 15:56
Outras decisões
-
16/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705044-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUES DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO, NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES, ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA, TANIA MARA HENRIQUES SANTOS, ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital dos réus, pelas razões já expostas em IDs 183780997 e 196711859, uma vez que não demonstrado o esgotamento das diligências possíveis ao juízo.
Ademais, há endereços que aparecem nas pesquisas, inclusive de outros estados, que aparentemente não foram diligenciados. À secretaria, certifique-se quais foram os herdeiros da parte requerida citados e quais ainda estão pendentes de citação.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 dias, indicar o endereço dos herdeiros remanescentes para a citação e elucidar acerca do cumprimento das cartas precatórias de ids 140708482, 140706328 e 140700812, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo, caso queira a citação por edital, deverá, sob pena de indeferimento e extinção do feito por ausência de pressuposto processual de validade, adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços dos herdeiros ainda não citados que aparecem nos sistemas pesquisados por este juízo, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, caso existam, informando a ordem com que pretende seja feita a diligência; Findo o prazo: - Sem manifestação, façam-se estes autos conclusos. - Havendo endereços a serem diligenciados, à SECRETARIA para que expeça os respectivos mandados nos endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade apontada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso necessário, reexpeça-se precatória. - Demonstrado o esgotamento dos endereços apresentados nas pesquisas aos sistemas deste juízo, desde já, DEFIRO a citação por edital dos requeridos, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Neste caso, Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:19
Indeferido o pedido de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*62-91 (AUTOR)
-
29/07/2024 18:19
Outras decisões
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:59
Indeferido o pedido de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*62-91 (AUTOR)
-
16/05/2024 15:59
Outras decisões
-
09/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0705044-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUES DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO, NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES, ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA, TANIA MARA HENRIQUES SANTOS, ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705044-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUES DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO, NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES, ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA, TANIA MARA HENRIQUES SANTOS, ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTEM-SE como terceiros interessados: VALDERIO VELOSO COSTA, CPF *06.***.*48-00, MARIA DA GLÓRIA CAMPOS, CPF *34.***.*36-72 e WELLINGTON NONATO RODRIGUES DE MENEZES, CPF *12.***.*50-58.
A despeito dos argumentos apresentados pela requerente, indefiro o prosseguimento do feito sem a citação formal dos requeridos, por se tratar de diligência indispensável para a validade do processo e condição de procedibilidade para a efetivação da tutela jurisdicional, consoante se extrai da redação do artigo 209, do CPC.
Registre-se que, em que pese a manifestação da requerida AMARILIS nestes autos, não houve a citação desta, tendo em vista que a procuração outorgada pela ré não prevê à causídica o poder de se receber citação - ID 178534460.
Observe-se, ademais, que os únicos que foram citados, até o momento, foram os confinantes, conforme certidão de ID 140667439, estando pendentes as citações dos requeridos - herdeiros do espólio.
Dessa forma, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado das partes requeridas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705044-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUES DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO, NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES, ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA, TANIA MARA HENRIQUES SANTOS, ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTEM-SE como terceiros interessados: VALDERIO VELOSO COSTA, CPF *06.***.*48-00, MARIA DA GLÓRIA CAMPOS, CPF *34.***.*36-72 e WELLINGTON NONATO RODRIGUES DE MENEZES, CPF *12.***.*50-58.
A despeito dos argumentos apresentados pela requerente, indefiro o prosseguimento do feito sem a citação formal dos requeridos, por se tratar de diligência indispensável para a validade do processo e condição de procedibilidade para a efetivação da tutela jurisdicional, consoante se extrai da redação do artigo 209, do CPC.
Registre-se que, em que pese a manifestação da requerida AMARILIS nestes autos, não houve a citação desta, tendo em vista que a procuração outorgada pela ré não prevê à causídica o poder de se receber citação - ID 178534460.
Observe-se, ademais, que os únicos que foram citados, até o momento, foram os confinantes, conforme certidão de ID 140667439, estando pendentes as citações dos requeridos - herdeiros do espólio.
Dessa forma, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado das partes requeridas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:47
Indeferido o pedido de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*62-91 (AUTOR)
-
16/01/2024 18:47
Outras decisões
-
11/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:26
Outras decisões
-
22/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705044-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO HENRIQUES DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: AMARILIS JAQUELINE HENRIQUES RABELO, NAYLEE MARGARET CAMPOS HENRIQUES, ANELISE CAMPOS HENRIQUES SILVA, TANIA MARA HENRIQUES SANTOS, ROBINSON FERNANDO CAMPOS HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de distribuição das cartas precatórias de IDs 140708482, 140706328 e 140700812, AGUARDE-SE o cumprimento.
Ressalte-se que é de inteira responsabilidade da parte autora o acompanhamento das precatórias expedidas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:22
Outras decisões
-
31/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:47
Outras decisões
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de OUTROS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de VALDERIO VELOSO COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CAMPOS em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 22:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 22:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 22:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
10/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2022 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GERTRUDES FRANCISCA DA CONCEICAO em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 10:42
Recebidos os autos
-
04/12/2021 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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