TJDFT - 0703803-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0703803-57.2023.8.07.0006, movida por AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO contra REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte LEONARDO BERG DOS SANTOS (CPF *29.***.*51-23); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 14:42:52.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:43
Juntada de edital
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26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIAN RICARDO PERPETUO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIAN RICARDO PERPETUO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a fornecer os meios para cumprimento do mandado ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 11:10:07.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
31/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeira oportunidade para que se manifeste integralmente em relação ao requerido na decisão de ID. 195254874.
O autor informa que os bens não foram retirados do imóvel e que foi realizada vistoria inicial.
Informe, portanto, se foi realizada vistoria quando da entrega das chaves.
Caso possua, junte-os aos autos.
Após, vista à Curadoria, pelo prazo de 15 dias.
Sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:12
Outras decisões
-
17/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
01/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Outras decisões
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26/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:48
Outras decisões
-
07/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS CERTIDÃO A parte ré apresentou através da Curadoria Especial contestação por negativa geral com pedido de gratuidade de justiça, conforme documento anexado aos autos (ID 188530386).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:13:44.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
05/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO BERG DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:05
Deferido o pedido de CRISTIAN RICARDO PERPETUO - CPF: *36.***.*15-04 (AUTOR).
-
08/11/2023 16:05
Outras decisões
-
06/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:28
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:40:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
01/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703803-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CRISTIAN RICARDO PERPETUO REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:42:34.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/08/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Outras decisões
-
25/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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