TJDFT - 0701555-44.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701555-44.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: MB MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR em face de MB MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Pois bem.
Como é consabido, cumpre ao órgão jurisdicional analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A princípio, constata-se que do exame da exordial é possível constatar que a presente demanda é idêntica ao Processo n. 0701554-59.2025.8.07.0008, que tramita perante a Vara Cível do Paranoá desde antes da propositura desta causa.
Portanto, verifica-se na espécie nítida litispendência.
Ante o exposto, reconheço de ofício a litispendência e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação da matéria de mérito, com fundamento no artigo 51,caput, da lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso V, do CPC.
No mais, à Secretaria para que proceda ao cancelamento da audiência de conciliação.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/03/2025 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706304-66.2023.8.07.0011
Ailton Gomes dos Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 14:53
Processo nº 0706817-21.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Gomes Cardoso
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:03
Processo nº 0737699-72.2024.8.07.0001
Sicoob Judiciario
Marilia Lira Miler Fonseca
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:27
Processo nº 0703424-53.2018.8.07.0019
Alonco Peixoto dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Camilla Dias Lopes Liporaci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 14:26
Processo nº 0712590-74.2025.8.07.0016
Bruno Diego Goncalves Vieira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 13:52