TJDFT - 0737699-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARILIA LIRA MILER FONSECA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARILIA LIRA MILER FONSECA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARILIA LIRA MILER FONSECA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:14
Outras decisões
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05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 12:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737699-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: MARILIA LIRA MILER FONSECA DECISÃO Ao ID 223249278, aduz a executada que, em 21/01/2025, foi efetuado bloqueio no valor de R$ 24.590,76 em sua conta da Caixa Econômica Federal, correspondendo à integralidade do seu salário, sendo, portanto, impenhorável.
Para embasar a sua afirmação, acostou ao ID 223249282 o demonstrativo de seu pagamento efetuado pelo TJDFT em janeiro de 2025, totalizando o valor líquido de R$ 18.621,28, bem como, aos IDs 223249285 e 223249286, daquele realizado pela Câmara dos Deputados referente ao cargo em comissão que ocupa, pelo qual, no mesmo mês, percebeu os valores líquidos de R$ 6.500,89 e de R$ 3.527,73.
Ainda, ao ID 223249289, foi juntado extrato da conta salário da executada na CEF indicando bloqueio judicial no valor de R$ 24.590,76, realizado no dia 21/01/2025.
O extrato SisbaJud foi juntado pela Secretaria deste Juízo ao ID 223615268, no qual se vê que foi bloqueado, em desfavor da executada, o montante de R$ 24.601,63, resultante do somatório dos seguintes valores: i) R$ 24.590,76 (Caixa Econômica Federal) e ii) R$ 10,87 (NU Pagamentos – IP).
Do extrato posto ao ID 224257152, tem-se a comprovação da transferência do valor de R$ 24.601,63 feita à conta deste Juízo.
Reiterada pela devedora, ao ID 224278077, a impugnação ao referido bloqueio, pugnando-se pela restituição integral do valor.
O extrato da conta salário onde ocorreu o bloqueio referente aos 30 (trinta) dias que o antecederam foi trazido aos autos pela parte ré ao ID 224278079, demonstrando que houve penhora SisbaJud na mesma data em que foi depositado seu salário. É o relatório do necessário.
Pela simples análise dos documentos apresentados pela executada, não restam dúvidas de que o valor de R$ 24.590,76, penhorado via SisbaJud ao ID 223615268 abarcou a integralidade de seu salário.
Assim, por entender demonstrado o caráter impenhorável dos R$ 24.590,76 depositados na CEF e, em seguida, bloqueados por determinação deste Juízo, bem como em razão de o montante de R$ 10,87, bloqueado na conta do NU Pagamentos IP, mostrar-se ínfimo a ponto de ser totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, acolho a impugnação de ID 223249278, reiterada ao ID 224278077, para determinar a devolução à devedora do valor de R$ 24.601,63, penhorado via SisbaJud ao ID 223615268, com suas devidas atualizações. 1.
Fica intimada a executada a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.1.
Preclusa esta decisão, restitua-se a integralidade do valor certificado ao ID 224257152 à devedora, por meio de ofício eletrônico. 1.2.
Passado o prazo in albis sem indicação da conta, expeça-se alvará.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:30
Deferido o pedido de MARILIA LIRA MILER FONSECA - CPF: *05.***.*04-41 (EXECUTADO).
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31/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/10/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 15:33
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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