TJDFT - 0724118-08.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0724118-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIS FELIPE CAMELO COUTO REQUERIDO: TERESINHA DE LOURDES CAMELO COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto ao Parecer Psicossocial juntado, em 10 (dez) dias.
Após, ao MP.
Tudo feito, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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17/06/2025 10:50
Juntada de Certidão - sepsi
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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06/06/2025 03:04
Publicado Ata em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:08
Outras decisões
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04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2025 15:39
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:13
Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/04/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:52
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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16/04/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte requerente para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais.
No mesmo momento, fica intimado o requerente a informar nos autos se a requerida possui outros filhos, e em caso positivo, informar acerca da concordância ou endereço para intimação, e ainda anexar relatório médico atualizado do estado de saúde da requerida.
P.I. -
17/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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