TJDFT - 0702922-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702922-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ REQUERIDO: DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 10:45:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/09/2025 18:24
Expedição de Edital.
-
17/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:00
Deferido o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*80-41 (REQUERENTE).
-
17/09/2025 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:56
Outras decisões
-
13/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:37
Deferido o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*80-41 (REQUERENTE).
-
06/08/2025 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:53
Deferido o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*80-41 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:47
Outras decisões
-
17/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 20:28
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:30
Outras decisões
-
10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702922-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ REQUERIDO: DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista as diligências negativas referentes aos mandados de citação da Parte DOMUM Engenharia e Arquitetura LTDA, manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA -DF, 01 de julho de 2025 12:44:29.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
01/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:53
Outras decisões
-
28/06/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:05
Indeferido o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*80-41 (REQUERENTE)
-
16/05/2025 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:33
Outras decisões
-
05/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702922-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ REQUERIDO: DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista as diligências negativas referentes aos mandados de citação da Parte Domum Engenharia e Arquitetura LTDA, manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA -DF, 25 de abril de 2025 15:30:59.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
25/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:34
Mandado devolvido redistribuido
-
23/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:11
Outras decisões
-
21/04/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:41
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702922-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ REQUERIDO: DOMUM ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro a citação da ré por edital, tendo em vista que ainda não foram realizadas as buscas de seus endereços nos sistemas conveniados a este juízo.
Nesse sentido, determino que a secretaria realize tal busca, inclusive também em nome do representante legal da ré.
Caso a pesquisa venha surtir efeito proveitoso, cite-se.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, pois, conforme a jurisprudência deste TJDFT, não existe tal necessidade para que se configure o esgotamento das medidas à disposição para a localização do endereço do réu.
Ratificando tal entendimento, in verbis: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido.".
Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada. "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
A citação por edital ocorrerá tão somente quando o réu for desconhecido, ou quando for ignorado o lugar em que se encontrar. 2.
Para se verificar o esgotamento das vias necessárias para a localização da requerida, não é imperiosa a expedição de ofícios para todos os órgãos públicos e empresas de telefonia fixa e móvel.
Basta a adoção de medidas efetivas visando a localização da parte contrária. 3.
Recurso desprovido.".
Acórdão 1091008, 20160110063537APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 24/4/2018.
Pág.: 480/486.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:11:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
18/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*80-41 (REQUERENTE)
-
17/03/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:24
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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