TJDFT - 0709904-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:37
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SANDRA DE MELLO LEAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVID NEVES DIB em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709904-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID NEVES DIB, SANDRA DE MELLO LEAL EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:09
Outras decisões
-
21/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:31
Outras decisões
-
18/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:17
Outras decisões
-
21/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:24
Outras decisões
-
11/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:49
Outras decisões
-
03/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:48
Outras decisões
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de DAVID NEVES DIB em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SANDRA DE MELLO LEAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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02/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 23:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:27
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 14:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA DE MELLO LEAL em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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