TJDFT - 0707927-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:17
Outras decisões
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:30
Outras decisões
-
24/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707927-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA BENDAZOLI DE FALCO, L.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA BENDAZOLI DE FALCO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 237207054 foi disponibilizada no DJe em 29/05/2025.
Certifico, ainda, que o MPDFT registrou ciência de ID23750918 , a parte ré/LATAM apresentou a petição de ID237851120 alegando ilegitimidade para atuar no feito e a parte autora apresentou petição de ID238667987 e que transcorreu "in albis" o prazo da referida decisão para a segunda parte ré/AIR FRANCE manifestar-se.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abra vista às partes para manifestarem-se sobre as referidas petições, após os autos serão remetidos ao MPDFT para elaboração de parecer, conforme determinado pela r. decisão.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 06:23:49.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
09/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707927-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA BENDAZOLI DE FALCO, L.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA BENDAZOLI DE FALCO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à petição inicial deverá vir aos autos no formato de nova peça, com todos os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:24:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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