TJDFT - 0704559-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DE PESQUISAS.
RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
DEVER DO EXEQUENTE DE DILIGÊNCIA PRÉVIA.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reiteração de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em execução suspensa por ausência de bens penhoráveis.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de nova pesquisa de bens do devedor, diante da ausência de demonstração de alteração relevante em sua situação patrimonial.
III.
Razões de decidir 3.
A execução ocorre no interesse do credor, a quem incumbe diligenciar pela localização de bens do devedor, inclusive por meios extrajudiciais. 3.1.
A atuação do Judiciário na busca de bens é subsidiária e condicionada à demonstração de indícios concretos de alteração da situação econômica do executado. 3.2.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que medidas como quebra de sigilo bancário e fiscal são excepcionais e exigem esgotamento prévio dos meios ordinários de localização de bens. 3.3.
A reiteração de consultas aos sistemas eletrônicos sem justificativa plausível configura medida aleatória e desprovida de razoabilidade, não sendo suficiente para afastar a suspensão da execução. 3.4.
A decisão agravada está em consonância com os princípios da proporcionalidade, da cooperação e da efetividade da execução, bem como com a proteção à intimidade e ao sigilo de dados do devedor.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A reiteração de pesquisas patrimoniais em execução suspensa exige a demonstração de alteração relevante na situação econômica do devedor, sendo indevida a utilização dos sistemas judiciais de forma genérica e sem indícios concretos, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à subsidiariedade da atuação judicial.” Dispositivos legais citados: CPC, arts. 139, IV; 797; 921, III; Constituição Federal, art. 5º, X e XII; Resoluções BACEN.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.176/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 28/10/2021.
STJ, REsp 1.788.950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 26/04/2019.
STJ, AgRg no Ag 982.780/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 06/06/2008. -
16/06/2025 14:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-16.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES EIRELI - ME, FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES Origem: 0700181-35.2021.8.07.0007 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA a fornecer novos endereços das partes AGRAVADAS: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES EIRELI - ME e FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandados IDs 69505464/69505463 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADAS: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES EIRELI - ME e FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES não foram localizados (as).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de março de 2025.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
19/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/03/2025 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0704559-16.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES EIRELI - ME, FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não há pedido de tutela de urgência ou de concessão de efeito suspensivo.
Em atenção ao disposto na segunda parte do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso.
Dispenso informações.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/02/2025 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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