TJDFT - 0747728-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747728-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAFAEL NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI, RENAJUD e INFOSEG (INFOJUD).
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência OU requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme faculta o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, considerando o tempo já decorrido sem que se localize a parte ou o bem.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:24
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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09/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747728-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAFAEL NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal/Domicílio Judicial Eletrônico – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
11/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747728-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAFAEL NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cumprida a determinação para indicar endereço válido para fins de busca e apreensão do veículo (ID 227217168), aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Outras decisões
-
25/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Outras decisões
-
05/12/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:57
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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31/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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