TJDFT - 0789606-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:58
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 10:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789606-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 240667006.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 240686677.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
27/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 20:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:50
Expedição de Autorização.
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03/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789606-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 22:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:47
Homologada a Transação
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:25
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Outras decisões
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07/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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