TJDFT - 0733949-62.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733949-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cancelamento de registro de óbito formulado por Maria De Lourdes Barbosa, representada por Luciano Barbosa.
A requerente alega receber benefício previdenciário, suspenso por suspeita de óbito, conforme comunicação do ID 207499056, página 2.
O Hospital Geral de Itapecerica da Serra/SP, onde teria ocorrido o falecimento, esclareceu em correspondência eletrônica (ID 207499056, página 3) que o registro da internação foi realizado com base nos documentos apresentados na admissão.
O declarante do óbito, Douglas Lima, informou no ID 224985609 que a genitora deixou colégio interno em Maceió/AL ainda na infância e passou a residir em São Paulo/SP.
Passou a utilizar identidade em nome de Maria de Lourdes Cavalcante, embora registrada originalmente como Maria de Lourdes Barbosa.
A genitora mantinha a memória dos pais e da data de nascimento, com o desejo de restabelecer a identidade verdadeira.
Entre 2005 e 2006, familiares tentaram localizar o registro original, sem êxito.
Posteriormente, com base em dados de batismo e filiação, foi encontrada certidão de nascimento em nome de Maria de Lourdes Barbosa, que possibilitou a expedição de documentos oficiais.
Os Institutos de Identificação das Polícias Civis de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal declararam inexistência de registros em nome de Maria de Lourdes Cavalcante (IDs 243580037, 244536644 e 246723587).
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão de óbito de Maria de Lourdes Barbosa (ID 207499051); 2.
Certidão de nascimento de Maria de Lourdes Barbosa (ID 207499049); 3.
Assento de nascimento de Maria de Lourdes Barbosa (ID 229593691); 4.
Carteira Nacional de Habilitação de Maria de Lourdes Barbosa (ID 207499050); 5.
Certidão de nascimento de Luciano Barbosa (ID 207499059); 6.
Certidão de nascimento de Fernanda Barbosa Reis (ID 207499061); 7.
Declaração de óbito 17154701-2 (IDs 207885101 e 210203672); 8.
Prontuário civil de Douglas Lima (ID 219834194); 9.
Certidão de nascimento de Douglas Lima (ID 239460921); 10.
Comunicação do INSS sobre suspensão de benefício por suspeita de óbito (ID 207499056, página 2); 11.
Declaração da funerária (ID 207885103); 12.
Prontuário médico da paciente (ID 210203671); 13.
Procuração pública (ID 207499058); 14.
Prontuário de identificação civil de Maria de Lourdes Barbosa, filha de José Barbosa de Amorim e Clemência Maria de Jesus, expedido pela SSP/GO, RG 546.538 (ID 214520078); 15.
Prontuário civil de Maria de Lourdes Barbosa, filha de José Barbosa de Amorim e Clemência Maria de Jesus, expedido pela SSP/SP, RG 50.017.738-7 (ID 219834995); 16.
Prontuário civil de Maria de Lourdes Barbosa filha de José Barbosa de Amorim e Clemência Maria de Jesus, expedido pela SSP/DF, RG 3.802.553 (ID 235705376); Determinou-se exame papiloscópico.
A coleta das digitais da requerente foi registrada no ID 235705375.
O Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que as digitais não coincidem com as do prontuário do RG 50.017.738-7 SSP/SP e que a requerente é titular do RG 3.802.553 SSP/DF (ID 235705373).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 237032821). É o relatório.
Decido.
A requerente pretende a desconstituição do registro de óbito lavrado indevidamente em seu nome, uma vez que permanece viva.
A coleta das impressões digitais pela Polícia Civil do Distrito Federal (ID 235705375) comprovou que não se trata da mesma pessoa identificada no prontuário da Polícia Civil de São Paulo (ID 235705373).
Foi confirmado que a titular do prontuário civil 3.802.553 SSP/DF, CPF *25.***.*04-20, é a requerente, que se encontra viva.
Os elementos constantes dos autos indicam que a genitora de Douglas Lima utilizou certidão de nascimento pertencente à requerente, acreditando tratar-se de documento próprio.
Passou a identificar-se com o CPF da requerente, circunstância que ocasionou o registro de óbito equivocado.
Destaca-se que a genitora do declarante utilizou durante longo período o nome de Maria de Lourdes Cavalcante, filha de Maria das Dores Cavalcante, e registrou o filho com esses dados (ID 239460921).
Esses são, portanto, os elementos que devem constar no assento de óbito de ID 207499051.
Constatada a existência da requerente e a falsidade do assento, não pode subsistir registro de óbito em nome de pessoa viva.
Todavia, está comprovado que a genitora de Douglas Lima faleceu, devendo o registro ser retificado para corrigir os dados da falecida.
Diante do exposto, acolho o pedido para determinar a retificação do registro de óbito de Maria de Lourdes Barbosa (ID 207499051), matrícula 122135 01 55 2014 4 00069 131 0027311 61.
Deverá ser excluído o CPF e passar a constar o nome da falecida como Maria de Lourdes Cavalcante, com filiação exclusivamente de Maria das Dores Cavalcante.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Comunique-se à Receita Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral (ID 229265532), à Secretaria de Segurança do Distrito Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social, para informar que Maria de Lourdes Barbosa, CPF *25.***.*04-20, não faleceu.
Oficie-se ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para constar que a titular do prontuário civil 50.017.738-7 (ID 219834995) corresponde a Maria de Lourdes Cavalcante, filha de Maria das Dores Cavalcante, sem genitor declarado, CPF desconhecido.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 207565353.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 7 -
19/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 17:22
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/04/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DOUGLAS LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DOUGLAS LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733949-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO BARBOSA DESPACHO Cuida-se de pedido de cancelamento de registro de óbito formulado por MARIA DE LOURDES BARBOSA, representada por LUCIANO BARBOSA.
Intime-se a requerente para juntar cópia da sua Cédula de Identidade (RG), CTPS e Título de Eleitor.
Intime-se Douglas Lima para juntar as certidões de casamento da genitora, Maria de Lourdes Cavalcante/Barbosa, bem como a certidão de nascimento com o nome Maria de Lourdes Cavalcante e eventuais documentos emitidos com o nome Maria de Lourdes Cavalcante.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de ID 207499049 para enviar cópia do assento de nascimento de Maria de Lourdes Barbosa.
Encaminhe-se cópia do ID 207499049.
Oficie-se ao Detran/DF para enviar cópia das digitais de Maria de Lourdes Barbosa, CPF *55.***.*04-20, ao Instituto de Identificação da PCDF.
Encaminhe-se cópia da CNH de ID 207499050.
Após a comprovação nos autos de que o Detran/DF enviou as digitais, Oficie-se ao Instituto de Identificação da PCDF para realizar a análise comparativa das impressões digitais da requerente (obtidas pelo DETRAN-DF) com as digitais que constam no prontuário civil de Maria de Lourdes Barbosa, RG 50.017738-7 SSP/SP (ID 219834995).
Encaminhe-se cópia do ID 219834995.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
25/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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