TJDFT - 0751368-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0751368-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE AGRAVADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN D E C I S Ã O Decisão - Gratuidade de Justiça - Indeferimento - Recolhimento do Preparo - Ausente - Recurso Deserto Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ZARIFA CHAHINE e AZIZI CHAHINE contra decisão proferida pelo juízo da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a qual revogou a benesse da gratuidade de justiça.
Em suas razões de recurso, a parte agravante alega possuir situação financeira que a impossibilita de arcar com as despesas processuais.
Reitera a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Pedido de antecipação da tutela foi indeferido (ID 66951851) e a parte agravante intimada a realizar o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Os agravantes deixaram transcorrer o prazo em branco. É o relatório.
Decido unipessoalmente.
Com efeito, oportunizou-se à parte agravante o recolhimento das custas após a denegação da gratuidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 101, §2º, da mesma legislação).
O prazo, contudo, transcorreu em branco (ID 68165886 e 68165885), sem que os agravantes comprovassem o recolhimento do preparo, bem como não demonstraram justo impedimento, nos termos do art. 1.007,§ 6º, do Código de Processo Civil.
Considerando que os autos retornaram à conclusão, sem a juntada do preparo recursal, em evidente descumprimento da determinação judicial, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, já que não preenchido os requisitos de admissibilidade, no caso o recolhimento do preparo.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, porquanto manifestamente inadmissível, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ZARIFA CHAHINE - CPF: *58.***.*60-00 (AGRAVANTE)
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30/01/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/12/2024 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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