TJDFT - 0714216-98.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714216-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228k) REQUERENTE: LUIZ DO NASCIMENTO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Faculto ao réu manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação referente à contratação feita pelo autor, nos termos da decisão de ID 219127970, tendo em vista que os documentos acostados no ID referem-se a pessoa estranha aos autos.
Após a manifestação do réu, cumprida ou não a determinação judicial, a parte autora deverá formular o pedido principal, conforme consta na parte final da decisão de ID 219127970, considerado o disposto no art. 309, I, do CPC, conforme ressaltado na parte final da decisão de ID 219127970.
O autor deverá observar o disposto no art. 400, do CPC e o Enunciado nº 372 da Súmula do STJ.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:23
Outras decisões
-
18/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2024 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DO NASCIMENTO NUNES - CPF: *51.***.*27-04 (REQUERENTE).
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18/10/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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16/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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